Em
1695, existia uma enorme demanda por moedas no meio circulante de um Brasil
ainda colonial, foi por motivo de tal demanda que começaram a circular em nosso
país as primeiras moedas conhecidas como “coloniais luso-brasileiras”, cunhadas
em cobre e prata. A cunhagem das moedas na Colônia era diferenciada daquelas produzidas
para suprir as necessidades do Reino. A diferença no padrão de cunhagem em seu valor
nominal e intrínseco tinha o objetivo de evitar a evasão destas moedas para a
Metrópole. A diferença forçava o uso das moedas somente na colônia. Vale
lembrar que a cunhagem em ouro não sofria alteração, tanto para a Colônia
quanto para a Metrópole.
Desde
as primeiras moedas de cobre de D. Pedro II - cunhadas na Casa da Moeda do
Porto (letra monetária PPPP); lavramento realizado para Angola, mandadas
circular no Brasil pela Carta Régia de 10 de fevereiro de 1704 - foi criado um
padrão de peso e diâmetro para os cobres brasileiros, o que durou até o reinado
de D. Maria I, mais precisamente em 1799.
O
padrão dos cobres do Brasil colonial se tornou obsoleto e pesado, sendo substituído
por um novo padrão, com uma desvalorização de 50%. Uma das razões para a desvalorização
era justificada pelo elevado preço da liga metálica utilizada. O Brasil não
contava com minas de cobre em quantidade suficiente para produzir o suficiente para
suprir as demandas de uma colônia em expansão, a solução, veio da importação,
fazendo com que os preços dos discos fossem ainda mais elevados.
Diante
do risco de ter uma quantidade de cobre no disco, maior do que o seu valor
nominal, a decisão de reduzir o peso dos discos era vista como a melhor das
opções.
Pouco
antes da quebra do padrão, a oitava (3,5856 gramas) do cobre já era
comercializada ao valor de 10 réis, valor visto como bastante defasado levando
em consideração o custo das moedas para circulação cunhadas em cobre. Se
considerarmos, por exemplo, a moeda de XL réis (40 réis) de peso 28,68 (oito
oitavas), conclui-se que o valor de cobre (metal) contido nessa moeda correspondia
ao dobro do seu valor declarado (nominal).
Se
a oitava do cobre era negociada ao preço de 10 réis, podemos supor que uma
moeda contendo oito oitavas deveria valer 80 réis e não apenas quarenta (XL
réis). Mantendo o seu valor nominal (XL réis), e reduzindo seu peso à metade
(14,34 gramas ou 4 oitavas), ao preço de 10 réis a oitava, a relação entre
intrínseco e nominal passa a ter lógica, o que foi feito com a quebra do padrão
monetário.
Apesar da diferença de peso entre os dois padrões (novo e antigo), as moedas circulavam nos seus valores faciais, na mesma época, apesar da diferença de pesos. Essa situação perdurou até a chegada da família real ao Brasil, época em que o príncipe regente D. João adotou medidas econômicas a fim de corrigir este, e outros, equívocos.
Em
1808, como consequência da expansão do domínio francês na Europa, o príncipe
regente D. João, com toda sua corte, se instalou no Rio de Janeiro. O jovem
soberano, precisando de muito dinheiro para fazer frente às despesas daqueles
que o acompanhavam, adotou medidas econômicas a fim de disciplinar o uso de
numerário em sua principal Colônia e contornar o problema da falta de dinheiro
necessário à manutenção da corte. Uma dessas medidas consta do ALVARÁ de 18 de
ABRIL de 1809, que ordenava a aplicação de uma contramarca em todas as moedas
de cobre com data anterior a 1799, que estivessem ainda em circulação (as
moedas do antigo padrão).
ALVARÁ de 18 de Abril de
1809.
Manda igualar o valor das moedas de prata e cobre que forem do
mesmo peso e tamanho.
"...Eu o Principe Regente, faço saber aos que o presente
Alvará com força de lei virem: que tendo consideração aos embaraços que nas
transações sucessivas e quotidianas do comércio interno, podem ocorrer todas as
vezes que girem moedas do mesmo metal, que, sendo de igual peso, têm contudo
diversas denominações, ao mesmo passo, que, andando nas mãos de pessoas
destituídas dos conhecimentos necessários, podem pelo estrago do tempo
ocasionar duvidas para o futuro, e conduzir a exames que retardem a pronta
circulação dos valores e produtos do trabalho geral: e querendo remover todos
estes obstáculos; sou servido determinar: que marcadas a punção com o cunho das
minhas Reais Armas, corram em qualquer parte do Estado do Brazil as seguintes
moedas de prata e cobre, com os valores abaixo declarados, a saber: a moeda de
cobre chamada antiga, cujo peso especifico é o duplo do da que se emittiu no
anno de 1803, e valia 40 réis, passará a girar por 80 réis; semelhantemente a
de 20 por 40 réis, e a de 10 por 20 réis; a moeda de prata de 600 réis passará
a representar 640 réis; a de 300,320 réis; a de 150 réis; e a de 75, 80 réis;
visto que o valor intrínseco das primeiras é o mesmo que o das segundas, com as
quais igualam no tamanho, e só perdem a antecedente denominação a fim de
facilitar a contagem de umas e outras, que continuarão a receber-se como
dantes, enquanto não forem marcadas na fórma referida.
E por que a moeda de 5 réis
se faz indispensável para ajustamento de pequenas transações, e deve por esta
causa conservar-se na circulação: hei por bem de ordenar: que a moeda nova de
cobre, denominada de 10 réis, passe semelhantemente a ser marcada para ter o
valor de 5 réis, e igualar-se com a antiga, correspondente em tamanho;
continuando entretanto a receberem-se ambas, como vai declarado a respeito das
outras moedas.
E este se cumprirá, como nele se contem. Pelo que mando à Mesa do
Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario;
Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil;
Governador da Relação da Bahia; Governadores e Capitães Generaes, e mais
Governadores dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça,
e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o
cumpram, e guardem, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nelle se
contem, não obstante quaesquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens
em contrario, por que todos e todas hei por derogadas para este effeito
sómente, como se dellas fizesse expressa e individual menção; ficando aliás
sempre em seu vigor.
E este valerá como Carta passada pela Cancellaria, ainda que por
ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem
embargo da Ordenação em contrario: registrando-se em todos os logares, onde se
costumam registrar semelhantes Alvarás...
Dado
no Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1809.
PRINCIPE com guarda. Conde de Aguiar.
Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem
ordenar que em todo o Estado do Brazil e iguale o valor das moedas de prata e
cobre, que forem do mesmo peso e tamanho, na fórma que nelle se declara. Para
Vossa Alteza Real ver.
Joaquim
Antonio Lopes da Costa o fez.
Assim
marcadas, convencionou-se que essas moedas passariam a valer o dobro. Melhor
dizendo, o inteiro sistema deveria ser homogeneizado tendo como padrão o custo
do cobre, à época negociado por 10 réis a oitava (3,5856 gramas) de peso.
VALE LEMBRAR - O mesmo carimbo foi também aplicado
nas moedas de prata da série “J”. Mas diferentemente daquilo que estava
previsto para as moedas de cobre, nas moedas de prata, sua função era a de
igualar as moedas de D. José (série J) ao padrão das patacas, então vigente.
Nascia assim o Carimbo de Escudo, conhecido entre os numismatas como Carimbo de Escudete. Segundo a determinação do Alvará, qualquer cobre anterior ao ano de 1799 deveria ser marcado, para que seu valor em relação ao peso fosse ajustado ao novo padrão, igualando-se a este.
Bibliografia:
Maldonado, Rodrigo - Carimbo de Escudete, MBA Editores Associados.